Hoje, vamos abordar mais uma vez um tema que gera muita controvérsia e dúvidas: o tão falado “Laudo NR-12”. Muitos clientes, especialmente fabricantes de máquinas e equipamentos, frequentemente me questionam sobre a suposta “obrigatoriedade” desse documento.
Primeiramente, é crucial esclarecer que não há uma exigência específica no corpo da Norma NR-12 que obrigue a emissão de um “Laudo NR-12” para máquinas e equipamentos fabricados e comercializados no mercado nacional. Essa é uma informação importante para dissipar mal-entendidos desde o início.
Entretanto, em meio a discussões e debates sobre o assunto, surge a necessidade de responder a perguntas fundamentais que podem surgir durante fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Aqui estão algumas delas:
Como comprovar a conformidade com a NR-12 durante uma fiscalização do MTE?
Em caso de uma auditoria, é essencial apresentar evidências de que seu equipamento está em conformidade com os requisitos da NR-12.
Como garantir que seu equipamento atende às normas de segurança elétrica, como a ABNT NBR 14153, e à apreciação de riscos da EN ISO 12100?
Demonstrar a adequação à categoria de segurança, conforme especificado nessas normas, é crucial para evitar problemas durante uma fiscalização.
Se o equipamento é enquadrado como categoria 3 ou 4, como atender aos requisitos da NR-12.55 e 12.55.1?
Equipamentos de categorias mais elevadas têm exigências específicas, e é vital estar preparado para comprovar sua conformidade.
Como assegurar que os sistemas e dispositivos de segurança estão instalados corretamente e validados por um profissional habilitado?
Além de instalar, é necessário provar que os sistemas estão em pleno funcionamento, sendo crucial validar esses processos por um profissional capacitado.
Como comprovar a qualidade e conformidade dos dispositivos de segurança utilizados?
A utilização de dispositivos de marcas reconhecidas e certificados por órgãos competentes é vital para garantir a segurança do equipamento.
É possível comprovar o registro no CREA e o responsável técnico da empresa fabricante?
Certificar-se de que a empresa possui registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e um responsável técnico é uma medida preventiva importante.
Existe emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por um profissional habilitado para cada máquina/equipamento?
A ART é um documento legal que atesta a responsabilidade técnica sobre o equipamento, sendo fundamental para respaldar a conformidade.
Para garantir que seu processo de conformidade seja conduzido de maneira eficiente e segura, recomendamos a Emseg Engenharia e Segurança do Trabalho, localizada em Guarulhos, Região Metropolitana de São Paulo. Entre em contato conosco para agendar uma consultoria especializada e a emissão do seu “Laudo NR-12”. Sua segurança e tranquilidade são nossa prioridade.